Gestor: DEUSIMAR DIAS DA SILVA.
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO – IV SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 5º - À Secretaria Municipal de Agricultura, compete:
I – Planejar e executar a política agrícola de abastecimento;
II – Promover assistência técnica visando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária, fruticultura e piscicultura, com parceria com órgãos estaduais e federais;
III – Promover estudos e pesquisas visando à previsão da safra agrícola;
IV – Assegurar o abastecimento através do estímulo da produção com incentivos a pequeno e médios produtores;
V – Adotar medidas visando o uso racional do solo e proteger sua fertilidade;
VI – Fomentar e fortalecer o cooperativismo;
VII – Organizar e estruturar a utilização dos maquinários agrícolas, priorizando a agricultura familiar e as famílias de baixo poder aquisitivo.
Contato:
Das 07:00 às 13:00
63 99212-4957
agricultura@darcinopolis.to.gov.br
Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO