Gestor: Márcia Cristina Dias Cunha
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO – V SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 6º - À Secretária Municipal de Educação e Cultura:
I – Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas à Creche e Educação Básica;
II – Promover metodologias e programas educacionais condizentes com a realidade do município;
III – Promover a guarda, a distribuição e controle de merenda escolar e do material didático;
IV – Responsabilizar-se pela promoção e manutenção das atividades desenvolvidas pelo município;
V – Articular-se com órgãos de outras esferas de governo, visando o intercâmbio de ideias e novas experiências que somem o desenvolvimento educacional do município;
VI – Executar o Plano Municipal de Educação;
VII – Organizar e orientar rotas para o transporte de escolares;
VIII – Manter os veículos de transporte de escolares sempre dentro das normas estabelecidas pelo órgão regulador de trânsito.
Contato:
Das 07:00 às 13:00
63 999665887
marciadias939@gmail.com
Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO